O direito à não autoincriminação no Common Law inglês: uma análise histórica, teórica e jurisprudencial
Resumo
Este estudo investiga o direito à não autoincriminação, focando no modelo do common law inglês, mas também considerando a experiência brasileira. A pesquisa busca responder às seguintes perguntas: de que maneira o direito a não autoincriminação evoluiu historicamente e quais são seus fundamentos teóricos e como é interpretado e aplicado na jurisprudência atual? Utilizando uma abordagem metodológica qualitativa, realizou-se uma revisão bibliográfica e análise documental de fontes históricas, obras acadêmicas e jurisprudência relevante. A primeira seção apresenta uma perspectiva histórica, traçando a evolução do direito à não autoincriminação desde a Magna Carta até as reformas legais contemporâneas. A segunda seção explora os fundamentos teóricos, incluindo os princípios do direito ao silêncio, presunção de inocência e proteção contra coerção. A terceira seção analisa o caso emblemático de Miranda v. Arizona, ilustrando a aplicação prática desse direito no contexto americano. A quarta seção aborda discussões contemporâneas, destacando desafios e críticas atuais, bem como propostas de reforma. Finalmente, a quinta seção discute a aplicabilidade do direito à não autoincriminação além do processo penal, abrangendo processos civis, administrativos e disciplinares, destacando as peculiaridades do contexto brasileiro. O estudo conclui que, apesar dos desafios na aplicação prática, o direito à não autoincriminação é fundamental para garantir a justiça processual e a proteção dos direitos fundamentais dos acusados.